O stalking, ou perseguição reiterada, é crime no Brasil desde 2021 e pode ocorrer de forma presencial ou digital. A conduta, que envolve ameaça à integridade física ou psicológica ou invasão de privacidade, é tipificada pela Lei 14.132. A perseguição pode ser praticada por homens e mulheres, mas a prevalência de stalkers homens é maior, segundo procuradora de Justiça.
A legislação brasileira estabelece pena de reclusão de seis meses a dois anos, mais multa, para quem comete stalking. Essa pena é agravada quando o crime é direcionado a mulheres por motivo de gênero. Para configurar o delito, o comportamento obsessivo precisa se repetir, e não basta um único episódio, explica Mariana Rieping, advogada criminalista.
As formas de perseguição incluem aparições surpresa em locais frequentados pela vítima e o cyberstalking, que pode ser mais difícil de identificar. Gisele Truzzi, especialista em direito digital, afirma que o principal indício é a interação excessiva, que ultrapassa o limite de fã, envolvendo constrangimento e ameaça.
Ana Lara Castro, procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, declara que a maior incidência de stalkers homens reflete a desigualdade de gênero, pois ensina meninos a não aceitar o não. Ela aponta que o perfil mais comum e perigoso é o do rejeitado, que conhece detalhes da vítima.
Psiquiatra do Núcleo Forense do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas, Daniel Barros, explica que, embora nem todo perseguidor tenha patologia, a perseguição afeta a saúde mental da vítima, podendo levar a quadros depressivos ou ansiosos.

