Uma mulher foi reintegrada ao Roldão Atacadista de Praia Grande, em São Paulo, após decisão judicial que reformou sentença anterior. A funcionária havia sido demitida em outubro de 2025 por questionar os valores cobrados pelo plano de saúde para o tratamento de seu filho autista.
A Justiça do Trabalho de Praia Grande havia considerado a dispensa discriminatória e condenado a rede atacadista a reintegrar a trabalhadora e pagar indenização por danos morais em primeira instância. Contudo, a empresa recorreu, e a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reformou a sentença em junho.
Na decisão de segunda instância, a relatora, Maria Inês Ré Soriano, cancelou a reintegração e excluiu as condenações financeiras. Os desembargadores reconheceram que a funcionária procurou o setor de Recursos Humanos (RH) devido às cobranças, mas concluíram que não havia provas de que a reclamação motivou o desligamento sem justa causa.
A defesa da funcionária discorda do resultado. O advogado da trabalhadora afirmou que a demissão foi uma “forma de retaliação” após o questionamento formal dos descontos elevados. A primeira instância, sob o comando do juiz Tiago Macedo Coelho Luz Rocha, havia condenado a empresa a indenizar em R$ 50 mil por danos morais, alegando que a empresa optou por uma medida punitiva contra um dependente vulnerável.

