A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) absolveu um empresário de uma acusação de estupro e anulou a condenação de oito anos de prisão. A decisão, tomada por dois votos a um após recurso da defesa, não altera a situação prisional do réu, que segue detido por outros processos.
O desembargador Alex Zilenovski, presidente da 2ª Câmara, acompanhou o revisor, formando maioria para reformar a sentença de primeira instância. O desembargador Francisco Orlando apresentou voto pela absolvição, enquanto o relator, desembargador Tetsuzo Namba, votou pela manutenção da condenação. A defesa do empresário alegou que o acórdão deu maior peso a provas digitais produzidas unilateralmente e sem cadeia de custódia.
A absolvição alcança apenas o caso analisado. O empresário ainda cumpre penas relativas a outras três condenações, duas das quais possuem sentenças superiores a dez anos. Ele responde a processos por violência sexual de 2016 e lesão corporal de 2023, além de outros crimes.
Em 2024, o TJSP já havia absolvido o empresário em outro caso de estupro, envolvendo uma massagista, ocasião em que também foi derrubada uma pena de oito anos e uma indenização de R$ 50 mil. A defesa afirmou que esta é a segunda condenação revertida, e que recorrerá das decisões favoráveis às instâncias superiores.

