O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a falência do Banco Santos, decretada em 2005, por decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. A medida, publicada em 1º de julho, afasta o administrador judicial e veta a venda de bens e pagamentos a credores até nova determinação.
A decisão do CNJ, tomada em 25 de junho, busca proteger o patrimônio da massa falida de danos decorrentes da quebra de confiança e da moralidade na gestão, explicou o corregedor. Campbell também determinou a nomeação de novos profissionais para substituir o administrador judicial, enquanto mais de 30 integrantes da ADJUD, empresa responsável pela administração, foram afastados.
Até maio deste ano, R$ 2,9 bilhões haviam sido pagos aos credores do Banco Santos, e o saldo histórico da falência totaliza R$ 607 milhões. A medida atende parcialmente a um pedido do espólio do fundador da instituição financeira, que solicitava o afastamento de um magistrado, mas este foi mantido no cargo.
A defesa do espólio afirmou que as determinações de Campbell reforçam o dever de fiscalização administrativa no âmbito falimentar e confirmam a competência do CNJ para fiscalizar os atos do administrador judicial.

