O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu que o regime de home office não elimina o direito ao pagamento de horas extras quando a empresa monitora a jornada do trabalhador. O entendimento foi firmado em um processo na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, no Sul de Minas, envolvendo um ex-funcionário de instituição financeira.
A empresa havia alegado que o teletrabalho isentava o empregado do controle de jornada e que ele exercia cargo de confiança, o que afastaria o direito às horas extras. Contudo, os desembargadores do TRT-MG concluíram que a instituição conseguia acompanhar o horário do trabalhador. Testemunhas informaram que havia um sistema que registrava o status online do empregado e que era preciso autorização da liderança para ficar offline durante o expediente.
Com base na fiscalização comprovada, os magistrados entenderam que o simples fato de trabalhar remotamente não anula o direito ao pagamento adicional. A Justiça fixou a jornada do trabalhador em 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo. A instituição financeira foi condenada a pagar as horas trabalhadas além do limite legal, além dos reflexos em férias, 13º salário, FGTS e aviso-prévio.
Apesar de a empresa ter recorrido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o seguimento do recurso foi negado por não cumprir os requisitos legais. A decisão reforça que o direito às horas extras persiste quando a atividade não é incompatível com o controle de horário de trabalho.

