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Leitura: TJ-SP nega redução de pena com base em desempenho no Enem
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Justiça

TJ-SP nega redução de pena com base em desempenho no Enem

Carla Fernandes
Última atualização: 13 de julho de 2026 15:50
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de redução de pena de um detento condenado pela morte de ex-namorada. O homem, que cumpre 39 anos de prisão em Potim, buscou a remição de 80 dias usando resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025.

A defesa alegou que o detento atingiu a média em quatro áreas do conhecimento. Contudo, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani concluiu que ele não atingiu a pontuação mínima necessária. Segundo a magistrada, a aprovação exige 450 pontos em cada área e 500 na redação, e o reeducando não obteve a nota exigida.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) também se manifestou contra o pleito. O órgão citou recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que o reeducando deve obter aprovação nos exames, satisfazendo a pontuação mínima para o reconhecimento da remição.

O detento foi condenado a 98 anos de prisão em 2012, tendo sua pena reduzida para 39 anos em 2013. Ele já teve 887 dias de pena reduzidos por trabalho e pela conclusão de um curso de empreendedorismo. O crime ocorreu em outubro de 2008, em Santo André (SP).

TAGGED:criminosoEnemJustiçaredução de penaSão PauloTJ-SP
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