Pais e responsáveis legais no Rio de Janeiro podem acompanhar crianças e adolescentes durante procedimentos médicos que envolvam sedação ou redução do nível de consciência. A medida, estabelecida pela Lei nº 11.251/2026, determina que hospitais públicos e privados permitam a permanência de um responsável, salvo contraindicação médica.
A nova legislação, sancionada pelo Poder Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), assegura o direito de acompanhamento durante o período de sedação. As unidades de saúde devem informar previamente aos responsáveis sobre essa garantia.
A determinação abrange hospitais das redes pública e privada, permitindo a presença de um responsável enquanto o menor estiver sedado, exceto quando houver justificativa médica contrária. A Alerj afirmou que a iniciativa reforça as garantias do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

