Um homem de 40 anos, empresário do setor aéreo, foi condenado em Praga por atropelar e matar uma mulher em 1º de maio de 2024. O acidente ocorreu quando o réu perdeu o controle do veículo após um acesso de tosse e desmaio, invadindo a calçada.
O juiz do Tribunal de Praga, Libor Vávra, afirmou que a condenação não é excessivamente branda, considerando casos semelhantes. O réu, que não compareceu à audiência, alegou que estava consciente, mas seu médico atestou que ele possuía um impedimento de dirigir por tempo indeterminado.
A vítima, uma mulher de 39 anos, permaneceu hospitalizada por quase um ano devido a lesões cerebrais graves e faleceu. A sentença impõe ao réu o pagamento de indenizações não patrimoniais. O filho da vítima deve receber cerca de 1,5 milhão de coroas, enquanto o parceiro recebe 885.000 coroas, além de cerca de 1,5 milhão para outros parentes.
A defesa do réu argumentou que o ato não configurava crime, mas o tribunal rejeitou alegações de que o telefonema feito pelo motorista poderia diminuir sua atenção, classificando-as como especulações sem base em provas.

