O Senado aprovou a Medida Provisória que altera as regras do piso mínimo do frete rodoviário no país. A proposta segue para sanção presidencial sem o piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longa distância, retirado pelos senadores.
A exigência de um piso para o frete permanece, mas a definição do valor aplicável aos motoristas profissionais de longa distância caberá a acordos e convenções coletivas de trabalho, e não ao Congresso Nacional. A retirada do trecho foi acatada pelo relator da matéria, Styvenson Valentim, a pedido dos senadores Jaime Bagattoli e Tereza Cristina.
A MP, que vale imediatamente, foi transformada em projeto de lei de conversão, o PLV 6/2026. O texto aprovado também mantém a anistia de multas aplicadas a transportadores por bloqueios de rodovias após as eleições de 2022. Além disso, a proposta torna obrigatório o registro prévio das operações de transporte no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Empresas que pagarem frete abaixo do mínimo legal, incluindo plataformas digitais, ficam sujeitas a sanções que variam de R$ 100 mil a R$ 1 milhão. A Agência Nacional de Transportes Terrestres deve atualizar a tabela de frete semestralmente ou sempre que houver variação de 5% ou mais no preço dos combustíveis.

