O governo federal e o Congresso Nacional fecharam um acordo nesta quarta-feira (15) para substituir um projeto de lei por uma medida provisória. A iniciativa permitirá a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais, oferecendo condições específicas para agricultores atingidos por eventos climáticos e oscilações de preços.
A medida provisória beneficiará produtores e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025. Na regra geral, agricultores poderão renegociar dívidas se comprovarem perdas em duas ou mais safras e redução mínima de 30% da renda bruta, causada por fatores climáticos ou queda de preços agrícolas. Para casos mais graves, os produtores devem comprovar três ou mais safras afetadas e redução de pelo menos 40% da renda bruta.
As condições de pagamento variam conforme o perfil do produtor. Para os enquadrados nas regras gerais, a MP prevê prazo de até oito anos para pagamento e carência de até dois anos para a primeira parcela, sem exigir entrada. Já nos casos de perdas mais expressivas, o prazo pode chegar a dez anos. Além disso, a MP criará um fundo garantidor, no qual a União poderá aportar até R$ 2 bilhões, contando com a participação de bancos, estados e municípios.
Outras providências incluem a suspensão de parcelas por 30 dias, o reaproveitamento de garantias já vinculadas aos financiamentos e a criação de mecanismos para facilitar o crédito rural. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a proposta visa atender os produtores sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

