O Tribunal de Contas da União aprovou, por 8 votos a 1, uma representação que permite o pagamento de retribuições por funções de confiança e cargos comissionados acima do teto constitucional para funcionários da Câmara dos Deputados, do Senado e do próprio TCU. A decisão, apresentada pelo Sindilegis, estabelece que a remuneração do cargo efetivo e a gratificação adicional devem ser consideradas separadamente para a aplicação do limite.
A nova regra determina que os valores pagos por exercício de direção, chefia ou assessoramento não serão somados à remuneração do cargo efetivo para fins de aplicação do teto constitucional. Com isso, servidores que já recebem valores próximos ao limite podem receber a gratificação integralmente, mesmo que o montante total ultrapasse o teto.
O relator do processo, Walton Alencar Rodrigues, votou contra a proposta, alegando que o sindicato não possuía legitimidade para apresentar a representação. No entanto, o presidente do TCU, Vital do Rêgo, e o vice-presidente, Jorge Oliveira, defenderam a mudança, afirmando que a regra anterior dificultava a atração e retenção de quadros estratégicos.
A implementação da medida deve respeitar a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Uma Nota Técnica de Impacto Orçamentário e Financeiro calculou um custo estimado de cerca de R$ 211 milhões, o que corresponde a 0,09% da folha de pagamentos dos trabalhadores federais ativos. A decisão admite a implementação gradual, mas não estabelece um cronograma para os pagamentos.


