O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devolvam valores descontados de benefícios previdenciários após anular contratos de empréstimo consignado. A decisão se baseia no entendimento de que a contratação realizada por consumidor analfabeto em caixa eletrônico não comprova a ciência e a vontade válida do cliente.
A Terceira Turma do STJ reformou decisão anterior, concluindo que a autenticação em caixa eletrônico apenas demonstra a execução de uma operação, mas não a ciência das condições contratuais. Segundo o tribunal, para pessoas analfabetas, a legislação exige formalidades específicas, como assinatura a rogo e a presença de duas testemunhas, conforme o artigo 595 do Código Civil. Essas exigências não foram cumpridas no caso julgado.
A decisão, proferida no Recurso Especial (REsp) 2.016.029-MG, foi unânime e anulou os contratos irregulares. Com a anulação, o banco deve restituir os valores descontados do benefício previdenciário. A devolução será feita de forma simples, e a instituição financeira pode compensar os montantes que foram efetivamente entregues ao consumidor.
Os ministros afirmaram que movimentar conta ou usar recursos não implica concordância com contrato sem o cumprimento legal. A decisão não garante pagamento automático a todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Consumidores que identificarem descontos indevidos devem analisar sua situação individualmente e buscar orientação jurídica ou órgãos de defesa do consumidor.

