A Câmara dos Deputados colocou o Projeto de Lei (PL) da Misoginia (896/2023) em regime de urgência, em Brasília-DF. A medida classifica o ódio contra mulheres como crime de preconceito, alinhando-se à Lei do Racismo. O movimento transforma a misoginia em prática de discriminação organizada, visando proteger a integridade das mulheres.
O PL desloca a misandria para o campo dos crimes de preconceito, estabelecendo que o ódio ao público feminino não é apenas opinião pessoal. A decisão confere à misoginia o estatuto de crime imprescritível e inafiançável, reconhecendo que ataques visam deslegitimar a presença feminina no espaço público. Em ambientes digitais, essa violência se manifesta como tecnologia de mobilização de discursos autoritários.
O desenho das penas prevê especificamente injúria dirigida à condição de gênero e agravantes para ataques em massa ou contra mulheres vulneráveis. Contudo, a delegada Francini Imene Dias Ibrahin alertou para a fronteira sensível entre tutela penal e liberdade de expressão. Ela afirmou que o desafio será distinguir, na prática, entre crítica legítima e discurso de ódio.
A especialista ressaltou que a resposta penal pontual não resolve um problema histórico e estrutural. Ela defendeu que é preciso articular o Direito Penal com políticas de Educação para a igualdade e revisão das culturas institucionais, como as policiais e judiciais, para garantir a transformação das relações de gênero.

