Empresas em Goiás têm até 31 de julho para regularizar débitos fiscais estaduais de ICMS, IPVA e ITCD. A lei permite a quitação com descontos de até 99% em juros e multas, mediante adesão às condições estabelecidas.
A legislação estadual nº 23.983, de 23 de dezembro de 2025, facilita a quitação de créditos tributários cujos fatos geradores ocorreram até 30 de setembro de 2025. Os descontos variam conforme a forma de pagamento. Para o ICMS, o abatimento pode atingir 99% se o débito for pago à vista. Se optar pelo parcelamento, os descontos variam de 90% (até 12 parcelas) a 40% (até 120 parcelas).
Para IPVA e ITCD, os descontos seguem a mesma tabela, com máximo de 99% à vista. Empresas em recuperação judicial ou falência também têm condições especiais, podendo parcelar em até 180 meses com descontos de até 95%. O economista Claudio Henrique orientou que a adesão implica reconhecimento da dívida e desistência de ações judiciais em curso.
A formalização da adesão ocorre com o pagamento à vista ou com a primeira parcela, sendo o valor mínimo de R$ 300 para ICMS e R$ 100 para IPVA e ITCD. A iniciativa também inclui a convalidação de incentivos financeiros-fiscais para empresas beneficiárias de programas estaduais, conforme a Lei Estadual nº 23.975, de 23 de dezembro de 2025.

