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Justiça

TJRJ nega anulação de júri que condenou ex-vereador

Carla Fernandes
Última atualização: 17 de julho de 2026 20:30
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O Tribunal de Justiça do Rio negou, nesta quinta-feira, o pedido da defesa de um ex-vereador para anular o julgamento ocorrido em maio. O réu foi condenado a mais de 43 anos por tortura e morte do enteado em 2022. A decisão, assinada pela 2ª Vice-Presidente do tribunal, manteve a condenação.

A magistrada responsável argumentou que não há elementos objetivos que comprovem que a pressão social influenciou o corpo de jurados, desqualificando alegações genéricas de parcialidade. Segundo o documento, a divulgação do fato pela mídia se enquadra na publicidade dos atos processuais e na liberdade de informação, sem implicar violação ao devido processo legal, salvo se demonstrado prejuízo efetivo.

Em relação à mudança de comarca para um novo júri, a desembargadora destacou que o assassinato teve repercussão nacional, o que afeta a premissa de que jurados de cidades distintas seriam mais imparciais. O 2º Tribunal do Júri havia condenado o ex-vereador por homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo, fixando a pena total em 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão.

A mãe da vítima teve a acusação de homicídio doloso desclassificada para homicídio culposo, reconhecendo negligência. Contudo, ela foi condenada por omissão na tortura sofrida pelo filho, recebendo pena de um ano e quatro meses de detenção em regime aberto, conforme decisão da juíza Elizabeth Machado Louro.

TAGGED:condenaçãodireitojúriRio de JaneiroTJRJtortura
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