O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou a exigência de autorização prévia da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) para qualquer manejo em árvores de Goiânia. A decisão, que reverteu uma flexibilização anterior, visa garantir o controle técnico sobre a arborização urbana da cidade.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve a confirmação definitiva de recurso na 8ª Câmara Cível do TJGO. O acórdão reafirma que a Lei Complementar Municipal nº 374/2024 exige autorização prévia do órgão ambiental para qualquer intervenção na arborização pública. A entidade executora não pode classificar unilateralmente a natureza do manejo para se eximir desse controle.
O caso teve origem em Ação Civil Pública movida após a constatação de extirpação irregular de árvores na Área de Restrição Ambiental Urbana (Arau) da Marginal Botafogo, em junho de 2025. A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) teria suprimido exemplares saudáveis, extrapolando limites de autorização técnica concedida pela Amma.
O relator, desembargador Alexandre Kafuri, deu provimento ao recurso e restabeleceu a tutela de urgência. Segundo o voto, a flexibilização anterior, que permitia podas classificadas como “manutenção rotineira”, esvaziava o sistema de controle ambiental. A decisão mantém a exigência de prévia autorização técnica da Amma, ressalvadas apenas hipóteses de risco iminente.

