A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (14), um projeto de lei que assegura ao passageiro o direito de cancelar passagens aéreas com reembolso integral, sem cobrança de multas, em situações imprevisíveis.
O benefício, previsto no projeto de lei 1.377 de 2026, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), abrange casos de doenças graves, acidentes ou morte de parentes próximos. Para exercer o direito, o passageiro deve notificar a companhia aérea até 12 horas antes do voo.
O texto, que reflete a versão do relator Ricardo Ayres (Republicanos-TO), estabelece critérios claros para comprovação. Em casos de falecimento de cônjuge ou parentes de até segundo grau, é exigida a certidão de óbito. Para doenças ou acidentes, o passageiro deve apresentar atestado e relatório médico que comprovem a impossibilidade de viajar.
A proposta também permite que o valor reembolsado seja trocado por crédito ou remarcação da viagem, sem taxas extras, desde que o passageiro concorde expressamente com a substituição. O relator declarou que o objetivo era padronizar os documentos aceitos pelas empresas aéreas, retirando o poder exclusivo de decisão delas.

