Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Justiça de Maceió Cria Quatro Níveis para Classificar Presos de Facções
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Justiça

Justiça de Maceió Cria Quatro Níveis para Classificar Presos de Facções

Carla Fernandes
Última atualização: 20 de julho de 2026 19:50
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

A Justiça de Maceió instituiu um novo protocolo para separar detentos ligados a organizações criminosas em Alagoas. A 16ª Vara Criminal publicou a portaria em 16 de julho de 2026, criando quatro níveis de classificação baseados na hierarquia das facções.

A medida, resultado de cooperação entre a Seris, a Polícia Penal e o Ministério Público, define categorias para os presos. O nível um é destinado a indivíduos que exercem função de chefia, coordenação ou comando de organização criminosa, sendo considerados elementos como decisões judiciais e condenações penais.

O nível dois classifica os operadores, presos que desempenham funções relevantes para o funcionamento das facções, como gerenciamento de logística ou arrecadação financeira. Já o nível três abrange integrantes com vínculo concreto, mas sem funções de liderança ou operação relevante.

O nível quatro é reservado aos egressos monitorados, beneficiados com progressão de regime ou livramento condicional, cuja situação exige acompanhamento administrativo devido ao risco de retomada de vínculos com organizações criminosas. A classificação administrativa será revista anualmente pela Seris.

TAGGED:execucao-penalfacãoJustiçaMaceióressocializaçãoSegurança Pública
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Ideologia se fortalece quando se pensa em superá-la
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?