A legislação eleitoral brasileira permite que partidos troquem candidatos até vinte dias antes do pleito, mesmo após o prazo de registro formal estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As convenções partidárias iniciaram na segunda-feira, com prazo até cinco de agosto para oficializar as candidaturas.
A Lei das Eleições, de 1997, estabelece que a alteração de candidaturas pode ocorrer até vinte dias antes da eleição. Essa possibilidade se aplica se o postulante for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o término do prazo de registro. Em eleições majoritárias ou proporcionais, a substituição só é efetivada se o novo pedido for apresentado dentro desse prazo, exceto em caso de falecimento do candidato, quando a substituição pode ocorrer após o limite.
A advogada e professora de direito eleitoral, Francieli Campos, explicou que houve precedentes de substituições tardias. Em 2022, o TSE negou o registro de candidatura de um postulante à Presidência pelo PTB, levando a sigla a lançar outro nome pouco antes do pleito. Em 2018, o PT anunciou um novo candidato ao Planalto menos de um mês antes da eleição, após o registro do anterior ter sido indeferido.
Em outro dado divulgado pelo TSE na segunda-feira, mais de 158,7 milhões de pessoas poderão votar nas eleições de 2026. Houve um crescimento de 1,46% no eleitorado, o que representa 2,29 milhões de eleitores a mais em comparação com 2022. O maior crescimento proporcional ocorreu na região Norte, com 4,37%.

