Vários estados brasileiros estudam elevar as alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Diante disso, investidores de alta renda buscam antecipar doações, mas especialistas alertam que a estratégia pode resultar em pagamento de imposto maior, em vez de evitar a cobrança.
A Emenda Constitucional 132, de fim de 2023, permite que os estados fixem alíquotas de ITCMD de até 8%, adotando um modelo progressivo conforme o valor do patrimônio. Em Minas Gerais, a proposta eleva o imposto de 5% fixos para faixas de 3%, 5% e 8% sobre herança. Em São Paulo, há projetos que preveem alíquotas de até 8%.
A advogada de planejamento patrimonial, Maria Júlia Castro, explica que as alíquotas progressivas favorecem patrimônios menores. Cálculos realizados pela Ghia Family Office indicam que, em Minas, o limite para não pagar mais ITCMD seria de cerca de R$ 900 mil. Em São Paulo, esse limite seria de aproximadamente R$ 3,3 milhões.
A decisão de doar deve considerar mais fatores que apenas a nova alíquota. Castro comenta que, em casos de patrimônios maiores, pode ser mais vantajoso aplicar o valor do imposto em investimentos futuros. Além disso, o potencial de valorização do bem é crucial: ativos que crescem acima da inflação podem exigir a antecipação da doação.
Renato Folino, head do XP Family Office, afirma que a mudança mais relevante é a alteração na base de cálculo de holdings imobiliárias. A nova regra exige a atualização dos valores patrimoniais, o que pode elevar o valor do imóvel em até 20 vezes, um impacto maior que o aumento da alíquota.

