O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro por improbidade administrativa ao montar um esquema de regalias durante sua permanência na Cadeia Pública José Frederico Marques e na Penitenciária de Bangu 8, entre 2016 e 2018, segundo decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.
Os desembargadores concluíram que houve a criação de uma estrutura dentro do sistema penitenciário para beneficiar Cabral. O esquema permitia a entrada irregular de televisores, aparelhos de som e a montagem de uma sala para exibição de filmes. O ex-governador também recebia alimentos sofisticados, colchão diferenciado, equipamentos de musculação e eletrodomésticos.
A decisão aponta que a estrutura incluía visitas fora das normas vigentes e falhas deliberadas nos sistemas de controle. Cabral possuía, entre os itens proibidos, uma TV de 65 polegadas e um aparelho de home theater.
O relator, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, afirmou que não houve simples falha administrativa. Ele escreveu que os envolvidos atuaram de forma consciente para esconder atos oficiais e dificultar a fiscalização, ferindo a impessoalidade e a confiança da sociedade no sistema prisional.
Além do ex-governador, foram condenados o ex-secretário de Administração Penitenciária, Erir Ribeiro Costa Filho, e os agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva. Todos exerciam cargos de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ou nas unidades prisionais.
Cabral deverá pagar multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração como governador, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os outros seis condenados pagarão multa de cinco vezes a última remuneração de seus cargos e R$ 100 mil cada por danos morais coletivos.
Os valores referentes aos danos morais serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública.


