O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta terça-feira (21) que a Prefeitura da capital paulista autorize a Uber a operar transporte de passageiros por motocicletas. A decisão da juíza Patrícia Persicano Pires estabelece o prazo de 48 horas para a liberação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A magistrada rejeitou o indeferimento emitido pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), classificando a recusa como resistência ao cumprimento de ordens judiciais anteriores. O parecer jurídico da Prefeitura e do CMUV alegava que a Uber não comprovou a contratação de seguro de acidentes pessoais, conforme a legislação municipal.
Contudo, a juíza afirmou que a empresa apresentou declaração de cobertura atualizada da seguradora Chubb, sanando as objeções formais levantadas tardiamente. O TJ-SP determinou que o CMUV credencie a Uber como pessoa jurídica exploradora do serviço no município.
A disputa judicial entre a Prefeitura e as empresas de transporte ocorre desde 2023, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que municípios não podem proibir o mototáxi. Anteriormente, a Prefeitura justificava a oposição pelo risco de aumento de acidentes em trânsito sobrecarregado.

