A Justiça do Paraná concedeu tutela de urgência para impedir que uma fintech inclua o nome de uma cliente em cadastros de inadimplentes. A decisão foi tomada após o magistrado constatar que a taxa de juros cobrada no contrato de empréstimo pessoal ultrapassa em mais de seis vezes a média praticada pelo mercado.
O juiz substituto Cesar Augusto Loyola da Silva, da 1ª Vara Cível de Medianeira, analisou o caso de um empréstimo firmado em setembro de 2025. Na época, a taxa média para crédito pessoal não consignado era de 5,99% ao mês, equivalente a 101,1% ao ano. Contudo, o contrato questionado apresentava juros de 17,9% ao mês, o que corresponde a uma taxa anual de 621,38%.
O magistrado fundamentou a decisão no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a revisão judicial de taxas de juros excessivas. Segundo o juiz, a taxa anual cobrada pela empresa representa aproximadamente 6,1 vezes a média do Banco Central, superando os parâmetros considerados abusivos pela jurisprudência.
A decisão também se baseou no Código de Defesa do Consumidor, ao considerar que a cobrança impõe desvantagem exagerada ao contratante. Enquanto o processo segue para julgamento de mérito, a fintech está impedida de negativar o nome da cliente ou executar a dívida, desde que ela pague a parte incontroversa do débito.

