As doações de imóveis registraram um aumento expressivo em 2025, atingindo 185.861 escrituras públicas, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB). O movimento reflete a antecipação de patrimônio por famílias que antecipam a possível elevação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) após a reforma tributária.
A transferência de bens em vida, diferentemente da herança, é tributada pelo ITCMD. A reforma tributária alterou a Constituição, estabelecendo que este imposto deve ser progressivo em todas as unidades da federação, conforme regulamentação da Lei Complementar 227, de 2026. Isso significa que o percentual de tributação será maior quanto mais caro for o imóvel, respeitando o teto nacional de 8%.
Especialistas apontam que o aumento nas doações ocorre por estratégia fiscal, visando evitar um futuro encarecimento do tributo. Contudo, a advogada Laura Brito pondera que a mudança não garante um aumento automático do imposto em todo o território nacional a partir de 2027, pois cada estado deve definir suas faixas de alíquotas.
A mudança no cálculo também afeta a prática. Em locais que já são progressivos, o sistema passa a tributar apenas a parcela que ultrapassar cada limite, e não o valor total. Um exemplo prático mostra que, em uma doação de R$ 997 mil, o cálculo por faixas pode gerar uma redução de R$ 16.369 no tributo comparado à regra anterior.

