O Projeto de Lei 1008/26 estabelece diretrizes para a cobertura jornalística e publicitária da violência contra a mulher. A proposta, que altera a Lei Maria da Penha, visa conciliar a liberdade de imprensa com a proteção das vítimas, e está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto prevê a garantia da liberdade de imprensa e de expressão, vedando a censura prévia. Além disso, determina a inclusão de um bloco informativo padrão em coberturas e campanhas, contendo canais oficiais de denúncia e acolhimento. O projeto também impõe padrões de anonimização e proteção de dados pessoais das vítimas, proibindo abordagens sensacionalistas e a reprodução de estereótipos de gênero.
A iniciativa institui o Selo de Boas Práticas em Comunicação para o Enfrentamento da Violência contra a Mulher e cria um Comitê Consultivo de Boas Práticas. Os autores afirmam que a forma como o feminicídio é noticiado pode reforçar estigmas, citando estudos que apontam que a imprensa frequentemente personaliza os crimes, ignorando marcadores sociais como gênero, classe e raça.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por diversas comissões da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

