Proprietários de imóveis que recebem renda com aluguel terão uma nova obrigação fiscal a partir de 1º de janeiro de 2027. A Receita Federal exigirá um CNPJ cadastral de pessoas físicas enquadradas como contribuintes do IBS e da CBS que precisarem emitir documentos fiscais.
A exigência faz parte da implementação gradual do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Contudo, o CNPJ cadastral não transforma o proprietário em uma empresa, servindo apenas para identificar o contribuinte no sistema da Receita Federal e permitir a emissão de notas fiscais eletrônicas.
A regra não se aplica a todos os locadores. O cadastro será exigido somente das pessoas físicas que se enquadrarem nas regras do IBS e da CBS e tiverem a obrigação de emitir documentos fiscais, dependendo da atividade e da receita. Até o fim de 2026, esses contribuintes poderão continuar utilizando o CPF.
A Receita Federal planeja disponibilizar uma plataforma digital para a emissão do CNPJ cadastral em 2026, com funcionamento similar ao do Microempreendedor Individual (MEI), após uma fase de testes. Os rendimentos de aluguel continuarão sendo declarados como pessoa física no Imposto de Renda, sem alteração automática na tributação.

