A Lei da Copa, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que a União pode declarar feriados nacionais nos dias de jogo da Seleção Brasileira de futebol. A legislação também obriga os sistemas de ensino a ajustar os calendários escolares para coincidir com o período da Copa do Mundo Feminina de 2027, que ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho.
O Artigo 66 da Lei da Copa determina que a União pode declarar feriados nacionais nos dias de jogo da seleção brasileira. Além disso, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos oficiais podem decretar feriado ou ponto facultativo em seus territórios. O Artigo 67 exige que os sistemas de ensino, tanto públicos quanto privados, ajustem os calendários escolares para abranger todo o período da competição.
A legislação também detalha a proteção dos direitos comerciais. O Artigo 44 afirma que a FIFA é a titular exclusiva de todos os direitos de exploração comercial, como marcas, ingressos e direitos de mídia. A venda de bilhetes deve ocorrer exclusivamente por meios eletrônicos, e a FIFA deve disponibilizar plataforma oficial para revenda e transferência gratuita de ingressos.
Adicionalmente, a lei concede um prêmio de R$ 500 mil para cada jogadora que conquistou a medalha de bronze no Mundial de 1988 e para as que participaram da Copa do Mundo FIFA de 1991, sendo o pagamento de responsabilidade do Ministério do Esporte.

