O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação judicial para suspender cautelarmente o aumento da mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina, que passará de 30% para 32% a partir de 1º de agosto. O órgão questiona a segurança técnica da medida, alegando que os estudos utilizados pelo governo federal não validam a adoção permanente do novo percentual.
A alteração, denominada E32, foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e terá validade inicial de 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses. Segundo o MPF, a União baseou a mudança em pesquisas que consideraram apenas a margem de tolerância de 2% prevista nos ensaios, sem desenvolver estudos específicos para validar a adoção definitiva da mistura.
Além da suspensão, o MPF solicita que a União realize uma perícia independente e adote um protocolo mais rigoroso para futuras alterações, incluindo testes de longa duração. O órgão também pleiteia o pagamento de R$ 500 milhões por danos morais coletivos, alegando falta de clareza no processo de aprovação.
Em contrapartida, o Ministério de Minas e Energia (MME) defende a viabilidade técnica, afirmando que os ensaios apresentaram “evidência empírica robusta”. O MME estima que a ampliação da participação do etanol anidro pode reduzir o custo médio do combustível em cerca de R$ 0,03 por litro, segundo o ministro Alexandre Silveira.

