O estado do Rio de Janeiro proibiu a cobrança de preços distintos para produtos ou serviços semelhantes com base no gênero do consumidor. A Lei 11.293/26, publicada nesta quinta-feira (23/07), veda a prática conhecida como “taxa rosa” ou “custo rosa”.
A nova norma proíbe a diferenciação de valores em itens direcionados ao público feminino, mesmo que possuam características, função e custos de produção equivalentes aos produtos destinados ao público masculino. Segundo o texto legal, a distinção de preços só é permitida se houver justificativa ligada a matérias-primas, tecnologia empregada ou custos de fabricação.
As empresas terão um prazo de 90 dias para se adequar à legislação. A lei também exige que os preços sejam apresentados de forma clara e transparente, sem distinção de gênero, em todos os canais de venda. O governador Ricardo Couto sancionou a medida, após aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
O governo vetou trechos do projeto que previam punições, como multas e advertências, por não observarem critérios estabelecidos pela Lei Estadual 6.007/11. Além disso, foi vetada a destinação de recursos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), por tratar de matéria orçamentária de competência exclusiva do Poder Executivo.

