Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado de Sergipe garante aos proprietários de unidades em condomínios residenciais e usuários de edificações comerciais o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas privativas de garagem.
A legislação, publicada nesta quinta-feira (23), determina que a instalação da estação de recarga deve ser custeada integralmente pelo proprietário ou usuário que solicitar o serviço. O texto estabelece requisitos técnicos que devem ser cumpridos para a implementação das infraestruturas.
Para a instalação, é necessário observar as normas da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Além disso, o serviço deve ser executado por profissional habilitado, que emitirá a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). É obrigatória a comunicação formal e prévia à administração da edificação, juntamente com a documentação técnica pertinente.
A lei também exige que sejam adotados critérios para medir individualmente o consumo de energia elétrica da estação de recarga, quando tecnicamente viável. O Corpo de Bombeiros do Estado de Sergipe já normatizava as instalações por meio da Instrução Técnica 48/2026. A nova regra proíbe a recusa ou restrição de instalação sem que haja justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada.


