O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) divulgue os salários de todos os seus funcionários, diretores e conselheiros de forma nominal e individualizada. A ordem, emitida pelo juiz Leandro Borges de Figueiredo, estabelece um prazo de 30 dias para o cumprimento da determinação, atendendo a uma ação civil pública.
A medida visa garantir maior transparência na gestão de recursos públicos, já que a Embratur, até então, divulgava apenas dados consolidados sobre a folha de pagamento. O modelo anterior impedia a verificação de pagamentos que ultrapassassem o teto constitucional do funcionalismo público, que atualmente é de pouco mais de R$ 48 mil por mês.
O magistrado afirmou que a agência resistiu à adoção de medidas de transparência, apesar de administrar verbas públicas. Na decisão, Figueiredo citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a legitimidade da divulgação nominal da remuneração de agentes custeados pelo poder público. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios também manifestou-se a favor da ação.
A Embratur comunicou que cumprirá a determinação judicial. Contudo, a agência argumentou no processo que, por ser um serviço social autônomo, não possuía obrigação legal de expor a remuneração individual de seus empregados, alegando que apenas dados agregados estariam sujeitos à transparência ativa.

