Contratados temporários do Governo do Estado, que vivem em relações homoafetivas e adotam crianças, passam a ter direito a 180 dias de licença-paternidade, conforme o Decreto 50.388/2026. A norma, publicada em 17 de julho, garante o benefício a um dos parceiros, com possibilidade de concessão ao outro no prazo de 30 dias.
A medida, assinada pelo governador em exercício Ricardo Couto, foi proposta pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ). O órgão justificou que o Supremo Tribunal Federal buscou, em homenagem ao princípio da isonomia, conferir igual respeito a diversos arranjos familiares, como os homoafetivos e monoparentais.
A legislação equipara a filiação socioafetiva/civil à biológica, vedando distinção de prazo de licença com base na idade da criança. Além disso, o decreto estende a estabilidade provisória da gestante contratada por tempo determinado de 120 para 180 dias, contados da alta da UTI.
O benefício de 180 dias também se aplica a paternidade por barriga solidária ou aluguel em famílias homoafetivas. A ampliação da licença-paternidade, que passa de cinco para 30 dias, exige requerimento imediato após o registro e comprovação da guarda da criança.

