O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.474, que regulamenta a comercialização e posse de aerossóis de extratos vegetais para a defesa pessoal de mulheres. A norma, publicada no Diário Oficial da União, permite que mulheres com mais de 18 anos adquiram os produtos, que passam a ser classificados como de menor potencial ofensivo.
A legislação federal estabelece que os aerossóis devem ser produzidos com oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Comando do Exército, e devem ter capacidade máxima de 50 ml. O uso desses instrumentos é permitido apenas para repelir agressão injusta, atual ou iminente, devendo ser proporcional e moderado.
A lei também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, visando campanhas educativas sobre violência doméstica e limites da legítima defesa. Os estabelecimentos comerciais devem registrar as vendas por, no mínimo, cinco anos, integrando os dados a um banco de dados federal.
Em paralelo, a Câmara Municipal de Goiânia aprovou um projeto similar, de autoria do vereador Coronel Urzeda, que aguarda sanção do prefeito Sandro Mabel. A proposta municipal prevê normas locais e inclui programas de fornecimento gratuito para mulheres a partir de 16 anos, além de obrigar o agressor a ressarcir os custos do equipamento.

