A Justiça Eleitoral determinou a remoção de uma publicação feita por um vereador de Anápolis. O conteúdo foi considerado propaganda eleitoral antecipada por comparar a pré-candidatura do parlamentar com a de um deputado federal. A ordem foi dada pelo juiz eleitoral Pedro Paulo Guerra de Medeiros.
O vereador utilizou a publicação para atacar o deputado federal, alegando que este seria favorável ao aborto, à liberação de drogas, contrário à família e comunista. Segundo o juiz eleitoral, a mensagem extrapolou os limites da liberdade de manifestação ao buscar promover a imagem do vereador em oposição ao adversário político.
O magistrado determinou a retirada imediata do material, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. Pedro Paulo Guerra de Medeiros explicou que a estrutura da mensagem visava influenciar o eleitorado antes do período permitido pela legislação eleitoral.
O juiz afirmou que “a estrutura binária da mensagem não convida ao debate de ideias: induz o eleitor a rejeitar uma candidatura e a aderir à outra, o que corresponde a um pedido implícito de não voto formulado a destempo”. A decisão reconheceu que a associação de ataques ao deputado federal com a promoção da pré-candidatura do vereador é vedada fora do período oficial de campanha.

