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Política

Justiça obriga vereador a apagar post contra deputado

Carla Fernandes
Última atualização: 24 de julho de 2026 13:10
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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A Justiça Eleitoral determinou a remoção de uma publicação feita por um vereador de Anápolis. O conteúdo foi considerado propaganda eleitoral antecipada por comparar a pré-candidatura do parlamentar com a de um deputado federal. A ordem foi dada pelo juiz eleitoral Pedro Paulo Guerra de Medeiros.

O vereador utilizou a publicação para atacar o deputado federal, alegando que este seria favorável ao aborto, à liberação de drogas, contrário à família e comunista. Segundo o juiz eleitoral, a mensagem extrapolou os limites da liberdade de manifestação ao buscar promover a imagem do vereador em oposição ao adversário político.

O magistrado determinou a retirada imediata do material, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. Pedro Paulo Guerra de Medeiros explicou que a estrutura da mensagem visava influenciar o eleitorado antes do período permitido pela legislação eleitoral.

O juiz afirmou que “a estrutura binária da mensagem não convida ao debate de ideias: induz o eleitor a rejeitar uma candidatura e a aderir à outra, o que corresponde a um pedido implícito de não voto formulado a destempo”. A decisão reconheceu que a associação de ataques ao deputado federal com a promoção da pré-candidatura do vereador é vedada fora do período oficial de campanha.

TAGGED:analopolisdeputado federalEleiçõesjustiça eleitoralpropaganda-antecipadaVereador
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