Associações e fundações parceiras de governos enfrentam a exigência de devolução de recursos públicos aplicados em projetos sociais. Segundo especialistas, o problema decorre de falhas na prestação de contas, previstas no Marco Regulatório do Terceiro Setor, e não de má administração.
A Lei nº 13.019/2014 estabelece regras para os termos de colaboração e fomento, instrumentos que substituíram os antigos convênios. Essas regras exigem relatórios de execução, comprovação de gastos e cumprimento de prazos. O não cumprimento adequado pode resultar na rejeição das contas e na cobrança integral dos valores repassados.
O advogado Tomáz de Aquino Resende, especialista em Direito do Terceiro Setor, comentou que o cenário preocupa por afetar entidades que cumprem seu papel social, mas carecem de estrutura para lidar com a burocracia. Ele afirmou: “A maior parte das organizações que perdem verba pública não cometeu fraude. Elas erraram no preenchimento de um relatório, perderam um prazo ou guardaram a documentação de forma incompleta. É um problema de gestão, não de caráter”.
Para prevenir problemas, especialistas recomendam que a organização leia atentamente o plano de trabalho antes da assinatura da parceria. Além disso, é fundamental manter rotina organizada de arquivamento de notas fiscais e acompanhar os prazos. Resende sugeriu que as entidades implementem uma rotina de dupla checagem, onde um membro executa e outro revisa antes do envio ao órgão público.


