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Economia

CMN autoriza bancos a renegociarem dívidas rurais

Carla Fernandes
Última atualização: 25 de julho de 2026 04:50
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação de uma Medida Provisória (MP) que permite a renegociação de dívidas rurais. A medida estabelece regras para que produtores com dificuldades financeiras possam repactuar contratos em atraso, com prazo final para contratação em 12 de novembro.

A linha especial de repactuação de débitos foi aguardada desde a edição da MP 1.376/2026 e visa atender produtores afetados por perdas acumuladas nos últimos anos. Contudo, a norma não obriga as instituições financeiras a participarem do programa; cabe a cada banco decidir se opera a linha de crédito, assumindo o risco das operações.

Os critérios de elegibilidade dividem os produtores em dois grupos. O primeiro abrange quem registrou perda de pelo menos 30% da renda bruta em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. A segunda categoria é para situações excepcionais, exigindo redução mínima de 40% da renda bruta em três ou mais safras, diretamente ligada a eventos climáticos.

A regulamentação também incluiu cooperativas de produção agropecuária, estabelecendo um limite de crédito de até R$ 50 milhões para essas organizações. Além disso, a medida permite que novas Cédulas de Produto Rural (CPRs) sejam enquadradas nas regras do Manual de Crédito Rural, facilitando a aquisição de títulos inadimplentes.

TAGGED:AgronegócioCMNfinanciamento-ruralmedida provisóriaPlano Safrarenegociacao-dividas
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