Em Goiás, o período de convenções partidárias, que começou em 20 de julho, segue até 5 de agosto para definir os candidatos a deputado federal e estadual. A escolha dos nomes e o número de candidaturas são definidos por estratégia partidária, respeitando o limite legal de até 100% das vagas mais um.
A legislação permite que cada partido ou federação registre candidaturas equivalentes a até 100% das vagas em disputa, mais um. Em Goiás, com 17 cadeiras na Câmara dos Deputados e 41 na Assembleia Legislativa, isso estabelece um teto de 18 candidaturas federais e 42 estaduais por legenda. Contudo, a decisão não é apenas matemática; os partidos devem reservar entre 30% e 70% das candidaturas para cada gênero e calcular a competitividade dos nomes.
Ana Beatriz Correia, advogada especialista em Direito Eleitoral, explica que o limite legal é apenas o ponto de partida. “A lei dá o teto, mas não obriga ninguém a chegar até ele. Um partido pode preferir lançar 20 candidatos fortes a completar 42 vagas só para dizer que preencheu a cota, porque cada candidatura fraca ainda consome uma fatia do fundo e do tempo de TV que poderia ir para quem tem chance real de se eleger”, disse a advogada.
As federações partidárias atuam como uma única legenda, o que exige negociações internas complexas sobre a divisão de vagas. Além disso, o quociente eleitoral influencia a estratégia, forçando os partidos a decidir se concentram votos em poucos nomes fortes ou os pulverizam entre muitos candidatos.

