A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais reflexos. A indenização é destinada à irmã gêmea de uma criança que sofreu asfixia perinatal durante parto realizado na rede pública de saúde em 2009.
O caso envolve um parto gemelar em que as recém-nascidas apresentaram grave quadro de asfixia perinatal. A condição foi atribuída a suposta falha na assistência obstétrica e neonatal, decorrente da demora na intervenção médica e da falta de equipamento adequado de ventilação. A criança desenvolveu lesão neurológica irreversível, dependeu de cuidados permanentes e faleceu em 2024, aos 15 anos.
Em primeira instância, o pedido da mãe foi considerado prescrito, mas o Distrito Federal foi condenado a pagar o valor à irmã gêmea. Após recursos, a Turma explicou que o prazo prescricional de cinco anos contra a Fazenda Pública começa no conhecimento do dano, e não se renova com o agravamento posterior ou óbito da vítima direta.
A decisão colegiada afirmou que a prescrição não corre para a irmã gêmea, pois ela era absolutamente incapaz à época do fato, conforme o Código Civil. Os desembargadores consideraram comprovado o vínculo afetivo entre as gêmeas e o sofrimento da irmã sobrevivente, justificando a reparação por dano moral reflexo. O valor foi mantido por ser proporcional à gravidade do caso.

