A integração dos cartórios à Receita Federal, por meio do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), intensifica a fiscalização sobre transações imobiliárias no país. Essa mudança dificulta a prática de simulação, onde imóveis são vendidos por valores abaixo do mercado para fugir de impostos. O Fisco pode aplicar multas de até 100% do tributo devido.
O CIB funciona como um número único de identificação para cada propriedade, sendo exigido na escritura, no registro e na declaração à Receita Federal. Especialistas afirmam que essa unificação de dados impede que contribuintes declarem valores distintos na transação e no pagamento tributário. Segundo um professor de Contabilidade do Ibmec-RJ, simulação ocorre quando se coloca um valor de venda ou aluguel muito abaixo do mercado para evitar impostos.
A adoção obrigatória do CIB começou em 25 de novembro de 2025 para imóveis urbanos e rurais. Os cartórios federais e das capitais já exigem o código, e a obrigatoriedade se estende a todos os cartórios até dezembro de 2026. A Receita Federal esclareceu que a identificação de irregularidades ocorre por análises de risco baseadas em declarações e dados de diversas fontes.
A legislação prevê que, se for comprovado que uma compra e venda disfarçou uma doação, a Receita Federal pode desconsiderar o formato declarado e cobrar o imposto real, acrescido de juros e multa. A penalidade padrão é de 75% sobre o valor não pago, podendo dobrar para 100% em casos de fraude ou sonegação.

