Um candidato aprovado em primeiro lugar no Concurso Público Nacional Unificado (CNU) 2025 teve a posse negada pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA). O órgão considerou que a formação em Jornalismo não atende ao requisito de escolaridade exigido para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia.
O candidato conquistou a vaga no INCA, no Rio de Janeiro, para a especialidade Informação e Comunicação. O edital previa diploma em Tecnologia da Informação, Comunicação Visual ou em “áreas afins”, mas não detalhou quais cursos se enquadrariam nessa classificação. O instituto informou que o indeferimento ocorreu porque o candidato não comprovou o atendimento ao requisito de escolaridade.
Segundo o INCA, a especialidade demanda conhecimentos em comunicação visual, design gráfico e desenvolvimento web. Por isso, o órgão concluiu que a graduação em Jornalismo não possui compatibilidade com a formação necessária. O candidato contesta a decisão, alegando que a ausência de critérios objetivos para “áreas afins” compromete a segurança jurídica.
Após ter o recurso administrativo negado, o candidato acionou a Justiça. Especialistas em Direito Administrativo apontam que disputas desse tipo surgem quando editais usam termos genéricos, cabendo ao Judiciário analisar se a interpretação da administração pública observou os princípios da legalidade e da razoabilidade.

