Consumidores que sofreram prejuízos com aparelhos queimados ou alimentos estragados devido à falta de energia no Rio de Janeiro podem pedir ressarcimento à concessionária responsável. A orientação foi emitida pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e pelo Procon-RJ, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor e regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Para pleitear a indenização, o consumidor deve reunir provas como fotos, vídeos, notas fiscais e protocolos de atendimento. Em caso de aparelho danificado, o pedido deve ser feito diretamente à concessionária, informando data, horário e identificando o equipamento. É crucial não descartar ou consertar o item antes da análise da empresa, guardando todos os comprovantes relacionados ao dano.
O prazo legal para solicitar reparação por danos elétricos é de cinco anos. A concessionária deve realizar a vistoria em até um dia útil para equipamentos de conservação de alimentos, como geladeiras, e em até dez dias para os demais. Se o pedido for feito nos primeiros 90 dias, a distribuidora tem até 15 dias para dar um parecer inicial.
Alimentos estragados também geram direito à indenização, desde que o prejuízo seja comprovado com fotos e notas fiscais. Caso a concessionária negue o ressarcimento ou não apresente solução, o consumidor pode registrar reclamação na Sedcon ou no Procon-RJ, apresentando toda a documentação coletada.


