A Justiça de Santa Catarina determinou que uma mulher apague fotografias e álbuns digitais de familiares do ex-companheiro dela das redes sociais. A ordem, emitida pelo 2º Juizado Especial Cível de Joinville, atende a um pedido da família do homem, que formalizou o término da autorização de uso de imagem após o fim do relacionamento.
O conflito judicial surgiu após o término do relacionamento em 2023 e foi movido pelos familiares do ex-companheiro. Eles alegaram desconforto com as publicações e apontaram que uma postagem sobre a venda de uma oficina mecânica teria gerado prejuízos ao negócio local. Os familiares informaram que o homem já havia constituído nova família.
Em sua defesa, a mulher afirmou que os posts eram lembranças cotidianas, sem intenção de ofender ou lucrar. O juiz, contudo, decidiu que ninguém é obrigado a permitir o uso de sua foto após a retirada da autorização. O magistrado explicou que fotos pessoais não possuem valor informativo ou interesse público que supere a vontade de quem aparece nelas.
A mulher tem **15 dias úteis** para apagar os conteúdos, assim que a família enviar os links. O descumprimento da ordem implica multa de **R$ 100 por dia**, podendo atingir **R$ 1 mil**. O juizado também recusou o pedido da família para proibir postagens futuras, classificando tal medida como censura.


