A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma lojista por injúria racial contra outra comerciante. O caso ocorreu durante uma discussão em uma feira de Taguatinga, no Distrito Federal, em janeiro de 2025.
A decisão, unânime, confirmou a condenação imposta pela 1ª Vara Criminal de Taguatinga. Durante a altercação, a ré utilizou o termo “macaca” duas vezes contra a vítima, ofensa que foi presenciada por testemunhas e registrada em vídeo.
Em recurso de apelação, a defesa solicitou a absolvição ou a desclassificação do crime. O relator do caso afirmou que a prova oral e testemunhal comprovou a intenção da ré de atingir a honra da vítima com base em sua cor, afastando a alegação de insuficiência de provas.
A Turma também rejeitou o pedido de retorsão imediata, pois considerou que a reação da vítima foi a um xingamento comum, sem conotação racial. A expressão usada pela ré carrega conotação discriminatória associada a pessoas negras, impedindo o enquadramento como ofensa genérica.
Com a manutenção da condenação, a lojista deve cumprir dois anos de reclusão, em regime aberto, com a pena substituída por restritivas de direitos, além de dez dias-multa.


