O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou, nesta quinta-feira, o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar. A decisão impede a suspensão da sentença que anulou a licença ambiental para a instalação de uma tirolesa no complexo turístico do Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro.
A negativa foi proferida pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos. O pedido da companhia visava reverter a anulação da licença ambiental referente ao projeto da tirolesa no local.
Com a manutenção da sentença, as obras relativas à tirolesa permanecem suspensas no complexo turístico. A decisão judicial reforça a validade da anulação da licença ambiental.


