Proprietários de jazigos em Feira de Santana, na Bahia, devem manter o cadastro atualizado para assegurar a regularidade da concessão dos espaços. A legislação municipal prevê que o município pode retomar a posse do jazigo após três anos de falta de regularização.
A atualização cadastral é um procedimento contínuo, segundo a administradora do Cemitério Piedade. A manutenção do registro é crucial para evitar que o jazigo seja considerado abandonado. Para realizar o recadastramento, o representante legal da família deve apresentar documento de identidade e CPF, ou contrato de compra do jazigo.
Na ausência de documentos de posse, a administração pode solicitar a certidão de óbito da pessoa sepultada. A Lei Municipal nº 1.048/1987 regulamenta os serviços cemiteriais na cidade e disciplina as concessões de sepulturas temporárias e perpétuas.
A legislação também prevê a cobrança de uma taxa anual de manutenção após três anos. Em março de 2026, a Câmara Municipal aprovou alteração na norma que estabelece três notificações prévias em casos de inadimplência antes da transferência de restos mortais de sepulturas de concessão perpétua.


