A Prefeitura do Rio de Janeiro deve divulgar dados sobre atendimentos na rede municipal de saúde após acidentes com motocicletas. A obrigatoriedade está estabelecida pela Lei 9.557/2026, sancionada em 28 de julho, e visa aumentar a transparência sobre o tema.
A lei, de autoria do vereador Paulo Messina (PL), determina que a administração municipal informe o número de pessoas atropeladas por motocicletas, além de registrar condutores e passageiros feridos. A divulgação também deve apresentar a quantidade de pacientes que morreram ou ficaram com sequelas permanentes.
Segundo Paulo Messina, esses dados servirão para orientar campanhas educativas e outras ações de conscientização no município. Ele afirmou que “Através desses números, poderemos realizar campanhas educativas e outras ações de conscientização no município, com base em dados”.
As informações devem ser atualizadas no mínimo a cada quatro meses e publicadas nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura do Rio.


