Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Transportadoras Cobram Empresas por Vale-Pedágio Não Pago
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Economia

Transportadoras Cobram Empresas por Vale-Pedágio Não Pago

Carla Fernandes
Última atualização: 31 de julho de 2026 19:30
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

Transportadoras brasileiras estão acionando a Justiça para cobrar valores referentes ao não cumprimento do vale-pedágio obrigatório, previsto na Lei Federal nº 10.209/2001. A norma determina que o embarcador deve antecipar os custos das tarifas de pedágio antes do início do transporte de cargas em rodovias brasileiras.

O vale-pedágio foi instituído em 2001 para impedir que transportadores e pequenas empresas assumam sozinhos os custos das tarifas rodoviárias. A legislação define que o pagamento deve ser feito pelo embarcador, ou seja, o contratante do serviço de transporte de carga. O valor deve ser separado do frete e não pode ser incorporado ao preço final do serviço.

O não cumprimento da regra gera consequências financeiras e administrativas. A Lei nº 10.209/2001 prevê multa entre R$ 550 e R$ 10.500. Além disso, o artigo 8º estabelece que o infrator deve pagar ao transportador o dobro do valor do frete contratado.

Representantes do setor afirmam que, apesar da existência da norma há mais de duas décadas, muitas empresas ainda adotam práticas em que o transportador paga o pedágio durante a viagem e busca o ressarcimento posteriormente, o que contraria a determinação de antecipação.

TAGGED:custos-operacionaisfretelei-10209logísticatransportadorasvale-pedágio
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior ETFs de Resultado Definido Oferecem Proteção Contra Quedas do Mercado
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?