A Justiça do Ceará arquivou um procedimento que apurava se o jogador David Luiz ameaçou e perseguiu uma assistente social. Os desembargadores da 1ª Turma Recursal do TJ-CE mantiveram a decisão de primeira instância, pois não foram encontrados indícios ou provas dos crimes.
A decisão, proferida pela juíza Elizabeth Passos Rodrigues Martins, da 7ª Unidade do Juizado Especial Criminal do Ceará, baseou-se na ausência de confirmação da reiteração da ameaça ou perseguição. A magistrada declarou que os depoimentos colhidos no caderno investigatório não confirmaram os requisitos essenciais para a configuração dos delitos.
O Ministério Público também manifestou-se pelo arquivamento da denúncia. A perícia realizada no celular da assistente social não localizou mensagens, vídeos, imagens ou áudios com as ameaças citadas. A delegada responsável pelo inquérito afirmou que não existem indícios de que o trecho de conversa ameaçadora tenha ocorrido.
Em depoimento à polícia, o jogador confirmou conversas pelo Instagram, mas negou ter feito qualquer ameaça. Além disso, testemunhas de um hotel afirmaram que a assistente social estava hospedada com um médico em uma das datas mencionadas, e não com o atleta.


