O Tribunal de Apelações do Segundo Circuito dos Estados Unidos anulou a ordem de um juiz federal que havia determinado a libertação de um estudante da Universidade Columbia da custódia do Serviço de Imigração e Controle de Alfândega (ICE). A decisão estabelece que contestações à base legal de deportação devem seguir o rito da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA).
A decisão, que representa uma vitória para o governo Trump, determina que os tribunais distritais federais não possuem jurisdição para analisar, via habeas corpus, questionamentos sobre o fundamento usado pelo governo para remover um não cidadão. Segundo a magistrada Debra Ann Livingston, a INA estabeleceu um sistema exclusivo de revisão judicial para tais casos.
O estudante, residente permanente legal desde 2015, foi detido pelo ICE em abril de 2025 ao comparecer a uma entrevista para seu processo de cidadania americana. Embora o pedido de libertação tenha sido apresentado como contestação à prisão, a corte entendeu que as alegações constitucionais atacavam o fundamento da deportação, devendo seguir o sistema de revisão imigratório.
A decisão também rejeitou um entendimento anterior de um painel emergencial do próprio Segundo Circuito, afirmando que decisões de urgência não vinculam juízes em julgamentos definitivos. O entendimento passa a orientar tribunais federais em Nova York, Connecticut e Vermont, dificultando ações semelhantes de não cidadãos.

