A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) registrou mais de 2.202 processos de suspensão do direito de dirigir em Porto Alegre. Os processos, instaurados desde a municipalização da competência em julho de 2025, tratam majoritariamente de infrações por excesso de velocidade.
Os processos de suspensão, relacionados ao artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram instaurados devido à condução de veículos em velocidade superior a 50% do limite permitido. Desses casos, 568 condutores tiveram o direito de dirigir suspenso por dois meses. A devolução da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende do cumprimento da penalidade e da conclusão do curso de reciclagem.
O diretor-presidente da EPTC, Pedro Bisch Neto, declarou que a ampliação da competência do órgão torna a aplicação das penalidades mais ágil. Ele afirmou que isso reforça o caráter educativo da legislação e ajuda a reduzir condutas de risco no trânsito.
Em continuidade ao projeto, a EPTC começou a instaurar processos de suspensão para outras infrações a partir de abril de 2026. Desde então, foram registrados 203 processos relacionados a essas demais infrações. Condutores podem apresentar defesa ou recurso contra multas e processos pela Central de Serviços do DetranRS.

